14.12.12

AMANCIO: FORRAÇÃO É COMIGO MESMO !



 
Vistos,





Trata-se de prestação de contas do candidato


ELCIO AMANCIO -nº 15123, do PMDB, relativas as eleições 2012. Relatório final às fls. 58 dos autos. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se às fls. 60 dos autos pela desaprovação das contas.

É o relatório.
Decido.
Vislumbro a deficiência da prestação de contas no tocante às irregularidade insanáveis apontadas pela unidade técnica, sobre as doações referentes aos recibos eleitorais de finais 05 a 10, que infringem o art. 23, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.376/2012. Como bem apontado no relatório final, a utilização destes recursos constituem burla às normas que exigem que a doação deva constituir produto de seu próprio serviço, ou da atividade econômica do doador e, que no caso de dos bens permanentes, deverão integrar o seu patrimônio.
Quanto extratos bancários que não contemplam todo período eleitoral, são destituídos de fidedignidade, haja vista a possibilidade da existência de movimentações não contempladas no período consignado no extrato encaminhado. Além disso cabe ressaltar que, ainda que não houvesse movimentação financeira, os extratos bancários são documentos adotados pela Justiça Eleitoral para comprovar a ausência dessa movimentação. Neste sentido:
Estado de São Paulo
IRREGULARIDADE INSANÁVEL. CONTAS REJEITADAS
(...)
"In casu, nada obstante os esclarecimentos prestados pela candidata, a não apresentação dos extratos bancários é irregularidade de natureza insanável, maculando gravemente a confiabilidade das contas e impedindo à efetiva fiscalização pela Justiça Eleitoral”.
(TRE-SP, PC N° 10044-03, Relator: Des. Alceu Penteado Navarro, DJE de 18.08.11)
Cumpre ter presente que, fora das duas situações contempladas no art.12 da Resolução 23.376/2012, a abertura de conta é obrigatória e precede â configuração do movimento financeiro, presumível em toda e qualquer campanha eleitoral. A par desse aspecto, tem-se que a presunção, em toda e qualquer campanha eleitoral, é pelo movimento financeiro, haja vista as mais diversas espécies de propaganda.
Não há na prestação qualquer noticia sobre despesas com mão-de-obra na distribuição de material impresso (santinhos/cartões), aliás o candidato a fls. 43, declara que realizou a distribuição pessoalmente, em horários diferente de suas atividades profissionais. Não é crível que num período de 80 dias um candidato distribua sozinho 42.000 santinhos/cartões, ainda que em infringindo a Resolução 23.370/2011 - que trata da propaganda eleitoral - em seus arts. 10 e 13, VII, tenha utilizado a sobra para, nas palavras do candidato, forração em torno de locais de votação.
Pelo exposto acolho o parecer do parquet e declaro 


DESAPROVADAS as contas prestadas pelo candidato ELCIO AMANCIO, com fundamento no art. 51, inciso III, da resolução TSE nº 23.376/2012.

Publique-se, registre-se, intime-se.



13.12.12

UMA BARCA AMARELA TOCADA PELO VENTO. (E O VENTO LEVOU...)


SENTENÇAS -
DIÁRIO OFICIAL - JUSTIÇA ELEITORAL

Vistos,

Trata-se de prestação de contas do candidato ANEZIO VIEIRA DA SILVA -nº 15777, do PMDB, relativas as eleições 2012.

Relatório final às fls. 47 dos autos. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se às fls. 49 dos autos pela desaprovação das
contas.

É o relatório.

Decido.

Vislumbro a deficiência da prestação de contas no tocante às irregularidade insanáveis apontadas pela unidade técnica, sobre cessão de veículos declarada, sem comprovação de despesas com combustível. Se houve utilização de veículos, certamente houve consumo de combustível. O fato de não haver declaração de tal despesa, por força do art. 17 da Resolução TSE 23.376/2012, implica em desaprovação das contas.

Não há na prestação qualquer noticia sobre despesas com mão-de-obra na distribuição de material impresso (santinhos/cartões), Não é crível que num período de 80 dias um candidato distribua sozinho 52.000 santinhos/cartões, sem se afastar das suas atividades profissionais.

Pelo exposto acolho o parecer do parquet e declaro DESAPROVADAS as contas prestadas pelo candidato ANEZIO VIEIRA DA SILVA, com fundamento no art. 51, inciso III, da resolução TSE nº 23.376/2012.

Publique-se, registre-se, intime-se. Ciência ao DD. Representante do Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado da sentença e realizado os demais procedimentos cabíveis, arquivem-se os autos

Cosmópolis, 10 de dezembro de 2012.

Pergunta que não quer calar: Quem seria então o suplente a assumir a cadeira no legislativo?

4.12.12

NA DÉCADA DE 80, A ONG AQUÁRIUS JÁ DENUNCIAVA MORTANDE DE PEIXES PROVOCADO POR AGROTÓXICOS. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS DIAS ATUAIS? AGUARDEM !



Seja também um aliado da natureza, conscientizando as pessoas a não jogar agrotóxicos nos rios, lixo nas ruas, rios e mar, assim como conscientize as pessoas a proteger as árvores e a natureza em prol de todo o ser humano e de todo o planeta.

5.11.12

AS DUAS ESTAÇÕES "MODELO" DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA ERA PREFEITO JOSÉ PIVATTO DO PT.


NA ADMINISTRAÇÃO PIVATTO DO PT ERA ASSIM: A primeira Estação de Tratamento de Esgoto é do Bairro Baguá. Completamente abandonada e com centenas de pneus proliferando a dengue. A segunda ETE é do Bairro Parque Esther. Abandonada.  O cheiro era insuportável e o pior, o esgoto sem tratamento era jogado "in natura" no Córrego Ribeirão Três Barras que leva tudo para o Rio Jaguari e depois seguia para as cidades de Americana, Limeira e até Piracicaba. Décadas se passaram e a administração PIVATTO DO PT nada fez para solucionar definitivamente essa situação. Agora na ADMINISTRAÇÃO DR. ANTONIO DO PMDB, o MEIO AMBIENTE está sendo respeitado e mais que isso, está sendo construído uma das maiores obras em prol da SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Emissário, Estação de Tratamento de Esgoto de VERDADE!. O meio ambiente e a população agradecem!

26.10.12

INÉDITO: O QUE PIVATTO NÃO FEZ; DR ANTONIO FAZ !

INACREDITÁVEL ! OBRAS DO EMISSÁRIO DE COLETA DE ESGOTO A TODO VAPOR.
O MEIO AMBIENTE AGRADECE! PARABÉNS A ADMINISTRAÇÃO DR ANTONIO E AO VITAL CALÓ. 

RUA EXPEDICIONÁRIOS TERÁ PONTE, PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO.

A administração do Pivatto durante décadas esqueceu tanto do córrego como do bairro do Baguá e principalmente da Rua SEM SAÍDA Expedicionários. Agora com a administração do Dr. Antonio a promessa é de CONSTRUÇÃO DE PONTE INTERLIGANDO OS BAIRROS E PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO, para a Rua Expedicionários, para o Bairro Baguá e região. Por sua vez, a cetesb justificou para a Ong Aquárius a autorização que concedeu para derrubada de árvores e disse estar acompanhando o cronograma de COMPENSAÇÃO AMBIENTAL.  Click nas fotos acima.

24.10.12

Valério pode pegar até 40 anos de prisão; STF ainda fixará pena final

Ele foi condenado sob a acusação de ser o operador do mensalão.
Além da pena de prisão, Supremo ainda aplicou multa de R$ 2,78 milhões
Fonte: G1

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