23.12.10

Preço do pedágio de Cosmópolis volta para o valor de R$ 5,45 na 2ª feira.


A cobrança do novo valor do pedágio no quilômetro 135,5 da Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), entre a Refinaria de Paulínia (Replan) e Cosmópolis, começa a partir da 0h segunda-feira (27), segundo a concessionária Rota das Bandeiras, que administra o trecho. O valor da tarifa retorna para R$ 5,45 (valor com reajuste que começou a valer no dia 1º de julho de 2010) após o Tribunal Superior de Justiça (TSJ) suspender a liminar que reduzia a tarifa para R$ 2,50 na terça-feira (21). Para as motocicletas, o valor sobe de R$ 1,20 para R$ 2,70. Para informar sobre os novos valores, a concessionária vai promover divulgação aos usuários da rodovia por meio de faixas e distribuição de folhetos nas cabines de cobrança da praça de pedágio.

O ministro do TSJ Ari Pargendler afirmou que essa decisão de cobrança de valores não cabe ao Poder Judiciário. A liminar havia sido concedida após uma ação civil pública movida pela Associação dos Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela, de Cosmópolis. A redução foi determinada no dia 19 de maio pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Os moradores alegam que ficaram "ilhados" pela praça de pedágio e, além disso, segundo eles, o edital de concessão da rodovia previa praça de cobrança em Paulínia, e não em Cosmópolis. A cobrança do pedágio no trecho começou em dezembro de 2009. Em fevereiro, o Ministério Público havia conseguido, por meio de liminar, a redução para R$ 2,50, mas a concessionária responsável pelo trecho recorreu ao TJ-SP.

O STJ argumentou que a decisão do TJ provoca grava risco de lesão à ordem pública, à segurança dos usuários da rodovia e à economia pública, decorrente do não cumprimento do contrato e ressalta que a determinação poderia colocar em risco todo o sistema de concessão de rodovias paulistas. O pedido sustenta ainda que a redução do valor da tarifa de pedágio, unilateralmente e sem análise técnica viola a ordem pública e os princípios da legalidade e da separação dos poderes.
Fonte: EPTV.com

10.12.10

Onze cidades têm deficit no orçamento

Relatório do TCE indica que rombo em contas da RMC (Região Metropolitana de Campinas) soma R$ 427,63 mi

ANDRÉ THIEFUL - AMERICANA

Onze municípios da RMC (Região Metropolitana de Campinas) apresentaram deficit orçamentário em 2009, segundo relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), publicado no Diário Oficial anteontem. Se somados os deficits das 11 cidades, o rombo nas contas chega aos R$ 427,63 milhões.

Segundo o levantamento, em 2009 a Prefeitura de Campinas estimava arrecadar pouco mais de R$ 2,79 bilhões, mas entraram R$ 2,16 bilhões. Naquele ano, o município teve despesa de R$ 2,47 bilhões - deficit de R$ 311,48 milhões.

Em Americana, o deficit foi de R$ 4,05 milhões, segundo o relatório do TCE. A cidade arrecadou mais do que previa. O município estimava arrecadar R$ 313,91 milhões, mas entraram no caixa R$ 368,46 milhões. No entanto, as despesas foram de R$ 372,52 milhões.

O município de Sumaré apresentou deficit de R$ 31,49 milhões. A peça orçamentária previa arrecadação de R$ 372,60 milhões, mas entraram na conta municipal R$ 312,11 milhões para uma despesa de R$ 343,61 milhões. Em Cosmópolis, o deficit foi de R$ 14,74 milhões. A cidade teve uma despesa R$ 82,30 milhões para uma arrecadação de R$ 67,56 milhões.

Além dessas cidades, na RMC apresentaram orçamento negativo Itatiba, com R$ 10,43 milhões, Artur Nogueira (R$ 2,23 milhões), Nova Odessa (R$ 6,06 milhões), Santa Bárbara d’Oeste (R$ 4,47 milhões), Pedreira (R$ 3,48 milhões) e Valinhos (R$ 2,06 milhões). Santo Antonio de Posse aparece na listagem com deficit de R$ 43 milhões, mas o TCE não aponta a arrecadação do município em 2009.

Do lado positivo, Paulínia registrou superavit de R$ 172,47 milhões em 2009. Indaiatuba totalizou R$ 30,95 milhões e Jaguariúna superou os R$ 15 milhões. Vinhedo, Monte Mor, Hortolândia, Holambra e Engenheiro Coelho também ficaram no azul.

O TodoDia enviou e-mail para todos os municípios que apresentaram resultado negativo no orçamento em 2009. As assessorias de imprensa das prefeituras de Campinas e Itatiba disseraram que estavam estudando os números para depois se manifestar.

O secretário da Fazenda de Americana, José Antônio Patrocínio, disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que a administração passada fechou as contas do orçamento de 2008 com um deficit de R$ 18 milhões. Em 2009, segundo o secretário, houve um empenho para reduzir esse valor, objetivo que foi alcançado. A nota da assessoria diz ainda que o que impactou no valor desse deficit foram as dívidas consolidadas como Imposto de Renda e INSS. As demais prefeituras não responderam aos questionamentos até o fechamento desta edição.
Fonte: Jornal Todo Dia

16.11.10

COM EXCLUSIVIDADE ASSISTA A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA.

EXCLUSIVO: VEREADOR CONFIRMA TER DADO DOIS CHEQUES AO AUTOR DA DENÚNCIA.


Segundo o munícipe ele recebeu 2 cheques. Este cheque ele anexou o mesmo no processo junto ao Tribunal Regional Eleitoral - São Paulo. O outro poderá ser investigado através de microfilmagem ou quebra de sigilo bancário ou não, uma vez que o vereador confirmou que deu dois cheque para o autor da denúncia.

2.11.10

COSMÓPOLIS VIOLENTA: ATÉ SETEMBRO-2010 HOMICÍDIO DOLOSO JÁ AUMENTOU EM MAIS DE 57%


Cosmópolis infelizmente é uma das poucas cidades da RCM que a violência/homicídio aumentou 57% índice muito significativo e muito superior ao da cidade de Campinas que é 2%.

Fonte: Planilha Jornal Todo Dia.

24.10.10

Bispo aumenta críticas e chama PT de 'partido da morte'

AE - Agência Estado
"O PT é o partido da mentira, o PT é o partido da morte", afirmou ontem d. Luiz Gonzaga Bergonzini, bispo diocesano de Guarulhos, na Grande São Paulo. "O PT descrimina o aborto, aceita o aborto até o nono mês de gravidez. Isso é assassinato de ser humano que não tem nem o direito de se defender."
D. Luiz é a voz dentro da Igreja católica que desconforta Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência, e a coloca no centro da polêmica sobre o aborto. É dele a iniciativa de fazer 2 milhões de cópias do folheto "apelo a todos os brasileiros e brasileiras".
Mais que um libelo contra a interrupção da gravidez, o documento é uma recomendação expressa aos brasileiros para que "nas próximas eleições deem seu voto somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários ao aborto". Não cita nominalmente a petista, mas é a ela que se refere claramente.
"Eu tenho uma palavra só, eu não tenho duas ou três palavras como a dona Dilma tem. Ela apresentou três planos de governo, o segundo mascara o primeiro e o terceiro mascara o segundo", disse d. Luiz, na casa episcopal, onde recebeu a imprensa para falar pela primeira vez sobre a ação da Polícia Federal que, há uma semana, confiscou 1 milhão de folhetos por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A corte acolheu liminarmente ação cautelar do PT que alegou ser alvo de documento apócrifo e falso. "Foi uma violência contra a Igreja", reprova o bispo. Mas ele não recua. Por meio dos advogados da Mitra de Guarulhos, João Carlos Biagini e Roberto Victalino de Brito Filho, o bispo requer ao TSE que revogue a decisão provisória e determine a imediata devolução da papelada que mandou fazer na Gráfica Plana, no Cambuci, em São Paulo.
Nos templos. Se recuperar os panfletos, que considera pertencer à Igreja, d. Luiz planeja distribuir um a um nas portas e nos arredores dos templos nos limites de sua Diocese e mesmo além. "Eu sou pela verdade. Pela verdade eu morro se preciso for, pela Igreja eu morro, pela minha consciência eu morro. Não tenho medo. Estou enfrentando situação difícil, mas vou continuar." A seu rebanho ele prega: "Não vote na Dilma."
Indigna-o a acusação do PT, de que seu apelo é uma falsificação. O documento, observa, é oficial da Igreja, assinado por três bispos e aprovado pelas Comissões Diocesanas de Defesa da Vida. "O PT é o partido da mentira. Dilma sempre declarou que era um absurdo não liberar o aborto. Agora ela é até muito católica. É lógico, depois das pesquisas ela mudou de opinião. Me acusam de mentir sobre esses fatos verdadeiros. O PT é o partido da morte. Diante de tanta manipulação espero que o povo enxergue a verdade e vote certo."
Ressalta que não está fazendo campanha ou pedindo votos para José Serra (PSDB), antagonista de Dilma. Conhece o tucano que, como ministro da Saúde, passou pela cidade. "Mas nunca tomei uma taça de vinho com ele, nem mesmo copo d"água."
Sua missão, diz, é promover o evangelho e a doutrina cristã. Apresenta-se como sacerdote do Altíssimo. "Na defesa da vida vou até a morte. Nunca pedi que votem ou não votem em Serra. Eu digo que não votem na Dilma. Há outras opções, o voto nulo, o branco. Sou político, tenho direito de ser, mas não partidário."
Sua diocese abriga 1,3 milhão de habitantes, espalhados em 341 quilômetros quadrados. É a segunda maior do Estado, com 36 igrejas e 50 capelas. Ele considera "contrassenso" o fato de o presidente Lula ter oferecido abrigo à mulher iraniana condenada à morte por apedrejamento. "O governo oferece até asilo político para uma senhora condenada em seu País. Aqui aceita que se mate crianças nossas, que não cometeram crime algum, e em grande quantidade."
Pressões não o inibem. Carta anônima chegou a seu retiro, a 23 de setembro, postada na agência Central dos Correios, um manuscrito que atribui a petistas violências e morte. "Não tenho medo." São muitas, "pelo menos 300", as manifestações de solidariedade que tem recebido - elas chegam por e-mails, telefonemas, cartas e telegramas, até de d. Evaristo Arns. "De político não chegou nenhuma mensagem."
E os R$ 30 mil investidos na impressão, de onde saíram? "Doações espontâneas que chegaram a mim, doações de pessoas não ligadas a partidos. Gente que me deu ajuda com essa finalidade, de fazer folhetos. Teve sobra, vou doar à Diocese."
Não o incomoda o fato de a gráfica do Cambuci pertencer a empresário casado com uma filiada do PSDB, irmã de Sérgio Kobayashi, que integra a campanha de Serra. "Essa mesma gráfica imprimiu jornais e panfletos para candidatos do PT."
D. Luiz diz respeitar "a opinião e a posição" de qualquer cidadão. "Não sou desses que manda sequestrar impressos, que amordaça a imprensa, como infelizmente acontece em nosso País hoje. Estou com a consciência tranquila de ter feito a minha obrigação. A minha posição é esta: não pode votar na Dilma. Se ela vencer vou lamentar. Vou respeitá-la como presidente, mas vou continuar minha luta. Eu tenho uma palavra só, contra o aborto. É uma norma pétrea. Não vou ceder."

18.10.10

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E MINISTÉRIO PÚBLICO dão andamento à ação contra o Presidente da Câmara Municipal Tidinho


O Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Estadual de São Paulo vêm adotando, desde março de 2010, diversas medidas para apurar a suposta compra de votos em desfavor de Aristides Lange filho (Tidinho), candidato reeleito Vereador no último pleito, atual presidente da Câmara de Cosmópolis, região de Campinas/SP.
Em 19 de março de 2010, foi requisitado ao TRE-SP instauração de procedimento de averiguação, protocolado sob o número 16.527, com o objetivo de investigar os fatos noticiados no Procedimento que trata da possível compra de votos de pessoas em troca de apoio eleitoral. A apuração foi devidamente instruída com cópia de vídeo e gravação da conversa, fato que será amplamente divulgado já que a pessoa envolvida na gravação é o atual presidente da Câmara de vereadores de Cosmópolis, Aristides Lange Filho.
Em 07 de abril. Foi encaminhado pelo TRE-SP, através de oficio nº 1894, ao Ministério Publico Estadual o procedimento investigativo, com vistas a apurar possível prática de corrupção eleitoral praticada pelo vereador Aristides Lange Filho (Tidinho). O Ministério Público Eleitoral solicitou ainda ao TRE-SP, o envio de eventuais novos documentos colhidos nos autos da denuncia para instruir processos perante o Ministério Público de São Paulo.
Para o MP, em que pese a relevância da tese de ilicitude da gravação apresentada, apresentam indícios suficientes para justificar o processamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em cuja instrução o acusado poderá indicar outros elementos de prova sobre os fatos investigados.


Ednaldo Luiz Lima - Jornalista

15.10.10

MP apura crime contra administração

COSMÓPOLIS
MP apura crime contra administração
Segundo denúncia ao MP, ex-secretário teria respondido pela função após ter sido exonerado do cargo
RENATA MUNIZ - COSMÓPOLIS

O Ministério Público de Cosmópolis solicitou à Polícia Civil a abertura de um inquérito para investigar “eventual crime contra a administração pública” que teria sido praticado pelo ex-secretário de Segurança e Trânsito, Carlos Alberto Cavagnini, atual secretário de Gabinete.
O ex-secretário será investigado pela suspeita de continuar atuando na função, mesmo depois de ter sido publicada portaria, em junho deste ano, o nomeando para o cargo de secretário de Gabinete e revogando a anterior nomeação de secretário de Segurança e Trânsito. Cavagnini teria julgado recursos e multas assinando pela pasta, mesmo sem ser a autoridade competente para isso. Um edital com os resultados dos processos de recursos de multas com o nome do ex-secretário foi publicado em um jornal da cidade em 26 de setembro, três meses depois de sua exoneração do cargo.

A denúncia ao MP partiu do munícipe Ednaldo Luiz Lima, que protocolou em 27 de setembro um requerimento na promotoria de providências para o “eventual crime de usurpação de função pública”.

O atual secretário de Segurança e Trânsito, Carlos Alexandre Braga, disse que leu o edital e confirmou que o documento não poderia ter sido publicado com o nome do antigo secretário. Braga também informou que não é o responsável pela parte administrativa do Setor de Trânsito e, por isso, os julgamentos de recursos de multas não passam por ele.

O delegado titular da Polícia Civil de Cosmópolis, Américo Rissato, informou que o inquérito deve ser instaurado na próxima semana. De acordo com ele, as primeiras providências a serem tomadas para a investigação será ouvir as pessoas citadas.

A Prefeitura de Cosmópolis, por meio da assessoria de imprensa, nega a denúncia e diz que desconhece o fato. Cavagnini disse que continua trabalhando no Setor de Trânsito, a pedido do prefeito Antonio Fernandes Neto (PT), mas que trata da parte de projetos, sem assinar recurso ou despacho.

Sobre o edital publicado com o seu nome, o ex-secretário alegou que ocorreu um erro por parte de uma funcionária da prefeitura, mas que, mesmo assim, os resultados eram de processos antigos. A funcionária responsável pelo Departamento Jurídico da prefeitura não foi localizada para comentar o caso. O delegado Américo Rissato disse que o inquérito deve ser concluído em 30 dias.
Fonte: Jornal Todo Dia

21.8.10

SENTENÇA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: RÉUS SHELL - BASF

Isto posto, decido:
1)apreciando o PROCESSO 0022200-28.2007.5.15.0126, em que são autores o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, ACPOASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POPS, INSTITUTO “BARÃO DE MAUÁ” DE DEFESA DE VÍTIMAS E CONSUMIDORES CONTRA ENTES POLUIDORES E MAUS FORNECEDORES e ATESQ – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EXPOSTOS A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS e rés SHELL BRASIL LTDA. e BASF S.A.:
a) extinguir o feito sem análise de seu mérito, porque incompetente a Justiça do Trabalho para apreciá-lo, quanto aos trabalhadores que se ativaram nas Chácaras do entorno do Recanto dos Pássaros e quanto aos familiares dos trabalhadores; b) julgar a ação parcialmente procedente, para condenar as demandadas, solidariamente: b.1. ao pagamento da indenização por dano moral coletivo reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador, no valor de R$ 622.200.000,00, com juros e correção monetária computados a partir da propositura desta ação (valor que importa, na data de prolação desta sentença, em R$ 761.339.139,37);
b.2. a custear previamente as despesas com assistência médica, por meio de entidades hospitalares, clínicas especializadas e consultórios médicos, psicológicos, nutricionais, fisioterapêuticos e terapêuticos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana de Campinas, para atendimento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações, aos ex-trabalhadores, empregados da Shell Brasil S/A, da Basf S/A ou das empresas por elas contratadas, prestadores serviços autônomos e dos filhos desses obreiros nascidos no curso ou após tais contratações, consoante suas necessidades, devendo os beneficiários se habilitar no prazo de 90 (noventa) dias, contados de 30/8/2010, sob pena de preclusão, na página da rede mundial de computadores do Ministério Público do Trabalho, decisão a ser cumprida de imediato, independentemente do trânsito em julgado; b.3. a constituir, às suas expensas, comitê gestor do pagamento indicado no item b.2., que esteja em funcionamento e conferindo o direito até 30/9/2010, sob pena de pagamento, cada qual das rés, de multa diária ora fixada em R$ 100.000,00, decisão a ser cumprida de imediato, independentemente do trânsito em julgado; b.4. a conferirem ampla divulgação à notícia, entre 19h00 e 21h00 horas, nas TVs de maior audiência, a saber, Globo e Record, em duas oportunidades, observado o interregno de dois dias, com a finalidade de que sejam os beneficiários concitados a se habilitar, devendo a primeira divulgação ocorrer, no mais tardar, 05 dias após o proferimento desta sentença, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 100.000,00 para cada uma das rés, decisão a ser cumprida de imediato, independentemente do trânsito em julgado; b.5. a pagarem R$ 64.500,00 a cada trabalhador e a cada dependente nascido no curso da prestação dos serviços ou em período posterior, indenização substitutiva da obrigação de fazer, e que se refere ao período compreendido entre a data da propositura da presente ação até 30/9/2010. Este valor será acrescido de juros e correção monetária a partir do proferimento desta sentença e de mais R$ 1.500,00 por mês, caso não promovido o reembolso mensal das despesas nos meses vindouros e, finalmente,
b.6. determinar que a Basf divulgue, nos dois domingos posteriores ao proferimento desta sentença, o comunicado inserido na última audiência realizada, devidamente adaptado à sua situação e aos termos da presente sentença, nos mesmos periódicos lá indicados, concitando os trabalhadores a se habilitarem ao recebimento dos direitos ora deferidos, sob pena de pagamento de multa diária ora fixada em R$ 100.000,00 por dia de atraso, decisão a ser cumprida de imediato, independentemente do trânsito em julgado. 2) apreciando os pedidos realizados nos autos do PROCESSO 0068400-59.2008.5.15.0126, em que são autores a ATESQ – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EXPOSTOS À SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS RAMOS QUÍMICOS, FARMACÊRUTICOS, PLÁSTICOS, ABRASIVOS E SIMILARES DE CAMPINAS E REGIÃO e rés as empresas SHELL BRASIL LTDA. e BASF S.A., julgo-os procedente, em parte, e defiro a cada um dos trabalhadores (ou a seus sucessores) que, como empregados, prestadores de serviços ou autônomos se ativaram para as demandadas, reparação do dano moral ora arbitrada em R$ 20.000,00 por ano trabalhado, ou fração superior a seis meses, valor que será corrigido e acrescido de juros de mora a partir da data do proferimento desta sentença. As verbas deferidas têm, nas duas ações, natureza indenizatória e sobre elas não incidem contribuições fiscais ou previdenciárias.
Determino que seja conferida ciência da presente sentença, por meio eletrônico: 1. ao Exmo. Sr. Dr. Ministro Milton de Moura França, Mui Digno Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo TST-Pet-41661-85.2010.5.00.0000; 2. à Exma. Sra. Desembargadora Helena Rosa Mônaco S. L. Coelho, requerendo que Sua Excelência a receba como informações nos autos do MS 0012571-15.2010.5.15.0000 e consigne seu proferimento nos autos do processos TRT 0005200-34.2009.5.15.0000, ficando esta magistrada à disposição para prestar informações adicionais, que possam ser tidas como pertinentes e/ou relevantes; 3. ao Sr. Edson Santos da Silva, em face de seu requerimento juntado à fl. 10.246, para que fique cientificado da incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao seu pedido de inclusão de sua esposa como beneficiária dos direitos deferidos na presente ação; 4. ao Jornal Estado de São Paulo, em face do requerimento juntado à fl. 10.333, no qual declina o interesse pela veiculação do edital, consignando-se a impossibilidade de atendimento de seu pleito, neste caso. Anoto, entretanto, que incluo o conceituado periódico na lista daqueles para os quais serão remetidas publicações, em casos futuros. O Ministério Público do Trabalho modificará a sua página na rede mundial de computadores para consignar “Habilitação Shell/Basf”. Em face das determinações exaradas na presente sentença, que requerem cumprimento imediato, as partes não deverão utilizar o protocolo integrado (como já consignado em ata de audiência, anteriormente).
Arbitro à condenação o valor de R$ 1.100.000.000,00, fixando as custas processuais em
R$ 22.000.000,00, a cargo das rés. Sentença publicada na forma da S. 197, do C. TST. Paulínia, 19 de agosto de 2010.
MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
Juíza do Trabalho

10.8.10

2ª VT DE PAULÍNIA ENCERRA INSTRUÇÃO DA AÇÃO QUE VISA PROTEGER EX-EMPREGADOS DA SHELL NO MUNICÍPIO

Foi concluída ontem (5/8), em audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a fase de instrução da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e outros em defesa dos ex-empregados da Shell Brasil Ltda. e da Basf S.A. que trabalhavam na planta localizada no Recanto dos Pássaros, em Paulínia, onde foi constatado ter havido contaminação ambiental. Foi concedido às partes o prazo de cinco dias, contado a partir do dia 10 de agosto, para que apresentem suas razões finais. A decisão sobre o caso será dada pela titular da VT, juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa, no dia 19 de agosto às 17 horas.

A Shell queria que o juízo ouvisse dois ex-empregados da empresa e a opinião de um médico toxicologista, mas a juíza recusou a produção da prova oral pretendida, alegando que aquela não se mostrava necessária e, muito menos, apta a comprovar as alegações aduzidas. “Já foram juntados aos autos cerca de 18 volumes de documentos que demonstram as alegações que a empresa pretende agora provar – o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva capazes de minimizar ou neutralizar qualquer tipo de exposição prejudicial aos trabalhadores e a existência de licenças ambientais atestando que os níveis das substâncias ali encontradas não implicavam riscos à saúde dos empregados – e que são mais do que suficientes para promover o meu convencimento quanto às muitas questões tratadas nestes autos”, justificou a magistrada.

Divulgação compulsória

Tendo em vista a relutância da Shell em atender à ordem judicial, a própria juíza titular da VT oficiou aos jornais Correio Popular , de Campinas, e Folha de S. Paulo determinando a publicação, em dois domingos consecutivos, às custas da multinacional, de um comunicado informando a respeito da medida liminar deferida em favor dos trabalhadores que, como empregados ou autônomos, trabalharam na planta de Paulínia. A medida liminar assegura a esses trabalhadores, bem como a seus filhos nascidos no curso ou após a prestação de serviços, o direito ao custeio prévio das despesas com assistência médica, psicológica, nutricional, fisioterapêutica e terapêutica, além de internações, realizadas em estabelecimentos instalados na Cidade de São Paulo ou nas municípios que integram a Região Metropolitana de Campinas. O comunicado, a ser reproduzido e lido ainda pelas redes de televisão Globo e Record, em três oportunidades distintas entre 19 h e 21 h, deverá também convocar os interessados a se habilitar ao recebimento do direito no prazo improrrogável de 90 dias, contados da última divulgação da notícia, através de cadastramento a ser efetivado na página do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores, www.prt15.mpt.gov.br ou diretamente no endereço eletrônico http://www.prt15.mpt.gov.br/site/habilitacao/shell.php

29.7.10

ONG AQUÁRIUS CATALOGOU TODAS AS ÁRVORES DA PRAÇA DO RODRIGO.


Uma das mais belas praças públicas de Cosmópolis é a PRAÇA KENEDY (Praça do Rodrigo), com exuberantes árvores e muito verde. A natureza foi generosa com a fauna silvestre inclusive amparado por proteção ambiental conforme Lei 9.605/98. Sua grandeza se tranformou num habitat natural para a Arara Alice, Pica Pau, João-de-barro, Bem-te-vi, Sanhaço, Beija-flor, Canários, Sabiá dentre outras espécies em vias de extinção. Vamos protegê-los e preservá-los.

22.7.10

CANDIDATURAS REGISTRADAS E DIVULGADAS PELO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.


BACCARIN
Deputado Estadual - (SP)
Declaração de bens
RESIDÊNCIA EM COSMÓPOLIS Casa Valor do bem (R$) 78.500,00
4% AUTO ESCOLA SANDRA Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 40,00
90% BACCARIN CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 9.000,00
5% BACCARIN AG. DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 1.250,00
Total: (R$) 88.790,00

JOSIAS PEREIRA
Deputado Estadual - (SP) Nenhum bem declarado

DR ANEZIO
Deputado Estadual - (SP)
Declaração de bens
AV 9 DE JULHO COSMOPOLIS SP Casa Valor do bem (R$)61.342,13
50 POR CENTO DE UM SITIO NA AV ESTER 182 COSMOPOLIS SP Outros bens imóveis Valor do bem (R$) 125.000,00
AV ESTER 182 CENTRO COSMOPOLIS SP Terreno Valor do bem (R$) 17.718,36
TRATOR VALMET 1977 MODELO 85ID Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 18.000,00
SITIO BAIRRO CAPELA EM COSMOPOLIS SP Outros bens imóveis Valor do bem (R$) 1.179,33
UM DOZE AVOS CASA RESIDENCIAL A RUA PEDRO BRAMUCCI EM COSMOPOLIS SP Casa Valor do bem (R$)633,00
BANCO NOSSA CAIXA SA Depósito bancário em conta corrente no País Valor do bem (R$)4.619,15
GLEBA NUMERO 5 SITIO SAO JORGE EM COSMOPOLIS SP Terreno Valor do bem (R$) 22.500,00
CHEVROLET CORSA 2005 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$)22.000,00
10 KIA SPORTAGE 2000 PLACA KEE8077 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 25.000,00
Total: (R$) 297.991,97

ELCIO AMANCIO
Deputado Federal - (SP)
Declaração de bens
AUTOMÓVEL CORSA Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$)12.000,00
2 PROPRIETÁRIO DE EMPRESA CNPJ: 03.013.930/0001-78 Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$)10.000,00
Total: (R$) 22.000,00

IRMÃO TIÃOZINHO SOLDADOR
Deputado Federal - (SP)
Declaração de bens MOTO HONDA BIZ 125 ES 2005 2006 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 4.000,00
PIVATTO
Deputado Federal - (SP)
Declaração de bens
RESIDENCIAL LOTEAMENTO REAL CENTER COSMÓPOLIS Casa
Valor do bem (R$)124.000,00
QUATRO SALAS COMERCIAIS Sala ou conjunto Valor do bem (R$) 60.000,00
RESIDENCIAL RUA OTTO HERBST COSMÓPOLIS Casa Valor do bem (R$) 80.000,00
CONTA POUPANÇA BRADESCO Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 130.908,00
CONTA POUPANÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 3.175,00
CORRENTE BRADESCO Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 14.188,00
CORRENTE BANCO REAL Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 6.145,00
Total: (R$) 418.416,00

21.7.10

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SHELL-BASF

Processo nº 00222-2007-126-15-00-6 Ação Civil Pública Impetrante: Ministério Público do Trabalho e outros Impetradas: Shell Brasil S/A e Basf S/A Cumpram as requeridas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. as determinações contidas na decisão que antecipou os efeitos da tutela, proferida em 12/2008, com as modificações nela determinadas nos autos do processo MS 52-2009. Determina-se, portanto, às requeridas, sob pena do pagamento de multa fixada em R$ 100.000,00 por dia de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador que:- cumpram a obrigação de custear previamente as despesas com assistência médica, por meio de entidades hospitalares, clínicas especializadas e consultórios médicos, psicológicos, nutricionais, fisioterapêuticos e terapêuticos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana de Campinas, para atendimento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor dos seus empregados, trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços que tenham laborado na localidade conhecida como Recanto dos Pássaros (Rua Roberto Simonsen, 1.500, em Paulínia) e dos filhos desses trabalhadores que tenham nascido no curso ou após a prestação dos referidos serviços; - que instituam Comitê gestor da aplicação da medida supra referida e indiquem o local de seu funcionamento, no qual será prestado atendimento aos beneficiários, no prazo improrrogável de 30 dias;- que seja veiculada notícia a respeito dos termos da presente decisão, nos termos consignados no seu anexo 01, com a finalidade de concitar os beneficiários a se habilitarem ao direito antes deferido:a) nos dias 01/08 e 08/08/2010, em pelo menos dois dos jornais a seguir citados, em suas páginas frontais: Correio Popular, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo e O Globo;b) em duas das redes de TVs entre aquelas de canal aberto e maior audiência (Globo, Record e SBT), entre 19H00 e 22H00, em duas oportunidades, sendo a última veiculada até 31.07.2010. Os interessados ao direito ora deferido deverão realizar a habilitação indicada no anexo 01 desta decisão, no prazo improrrogável de 90 dias, contados a partir da última veiculação na mídia impressa, a ser realizada, como já dito, em 08.08.2010. Determina-se às requerentes que, em 05 dias, indiquem nome e qualificação daqueles que integrarão o Comitê ao qual se refere a decisão proferida nos autos do MS 52-2009. Intimem-se as partes e o Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Campinas. Concito o Sindicato dos Químicos, bem como as demais entidades que se associaram ao Ministério Público do Trabalho na apresentação desta ação, a propiciarem ampla divulgação desta decisão, bem como condições para que os trabalhadores realizem a habilitação por meio eletrônico, conforme consignado no anexo 01 da presente decisão. Campinas, 19 de julho de 2010. MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGAJUÍZA DO TRABALHO Anexo 01- Texto para divulgação da decisão
Informamos que, nos autos do Processo 000222-2007-126-15-00-6, em trâmite pela Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), ação movida pelo Ministério Público do Trabalho e outros, foi deferida medida em favor dos trabalhadores que, como empregados ou autônomos, se ativaram à Rua Roberto Simonsen, 1.500, Recanto dos Pássaros, em Paulínia (SP), para as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S/A ou, ainda, para empresas por elas contratadas. A medida, parcialmente modificada pela decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 0005200-34.2009.5.15.0000, assegura a esses trabalhadores, bem como a seus filhos nascidos no curso ou após a prestação de serviços, o direito ao custeio prévio das despesas realizadas com assistência médica, psicológica, nutricional, fisioterapêutica e terapêutica, além de internações, realizadas em estabelecimentos instalados na cidade de São Paulo (SP) ou nas cidades que integram a Região Metropolitana de Campinas (SP). Os interessados ao recebimento do direito deverão a ele se habilitar, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da última publicação desta nota, a ser efetivada em 08.08.2010, através de cadastramento a ser realizado na página do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores, WWW.prt15.mpt.gov.br (ícone Habilitação/Shell Basf) ou diretamente no endereço eletrônico http://www.prt15.mpt.gov.br/site/habilitacao/shellbasf.php. O cadastramento conterá o nome do trabalhador e do eventual dependente, período laborado, empresa contratante, CPF, RG, data de nascimento e nome dos pais. Os dados serão acompanhados de cópia digitalizada do registro da CTPS ou do contrato de trabalho, além de documento de identidade ou certidão de nascimento. MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia Diretora do Fórum Trabalhista de Paulínia (SP)

1.7.10

Analândia - SP - Equipe do CQC é violentamente agredida


Uma equipe do programa Custe o Que Custar (CQC) foi violentamente agredida hoje na Prefeitura de Analândia, interior de São Paulo. O repórter Danilo Gentilli levou um soco na barriga. Um produtor do programa teve a mão machucada ao ser prensada na porta da Prefeitura, onde a equipe foi impedida de entrar.
O objetivo da equipe era colher informações sobre uma série de irregularidades na administração do atual prefeito Luizinho Garbuio e de seu primo, o ex-prefeito José Roberto Perin, denunciadas ao Ministério Público de São Paulo pela AMASA (Associação dos Amigos de Analândia), uma organização não-governamental que combate a corrupção no município desde 2007.
O fato atraiu pequena multidão para as proximidades da Prefeitura. A equipe garante que ficará em Analândia até à noite, tentando colher declarações do atual e do ex-prefeito, que atualmente ocupa o cargo de chefe de gabinte da Prefeitura.
Fonte: Fábio Oliva

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